Serviços
Cobrança internacional
Para clientes estrangeiros cujos devedores se encontram em países que não a Espanha. A IJ Creditor coordena o caso a partir de Madrid e executa-o no país do devedor através de uma rede de sociedades parceiras e correspondentes.
Os casos em que um credor estrangeiro tem um devedor situado em Espanha não são tratados por este serviço. Esses casos são o núcleo da oferta da sociedade para credores estrangeiros e estão abrangidos pelas páginas de cobrança extrajudicial e judicial.
Como funciona a rede
Cada caso é tratado no país do devedor por uma sociedade local que conhece o enquadramento jurídico, os usos comerciais e o idioma. A coordenação, as comunicações com o cliente e o acompanhamento do caso são conduzidos a partir de Madrid, em inglês, para que o cliente disponha de um único ponto de contacto em casos executados em diferentes jurisdições. Os correspondentes são selecionados pelo seu historial, pela pertença às mesmas associações setoriais e pela experiência anterior da IJ Creditor com cada sociedade.
Enquadramento jurídico aplicável
Dentro da União Europeia
O reconhecimento e a execução de sentenças espanholas noutros Estados-Membros da UE regem-se, em regra, pelo Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I bis): uma sentença espanhola é diretamente executória em qualquer outro Estado-Membro sem uma declaração de executoriedade separada. Para créditos transfronteiriços de montante moderado, estão também disponíveis o Procedimento Europeu de Injunção de Pagamento (Regulamento (CE) n.º 1896/2006) e o Processo Europeu para Ações de Pequeno Montante (Regulamento (CE) n.º 861/2007), ambos permitindo um título executivo europeu diretamente eficaz noutros Estados-Membros.
Fora da União Europeia
Para devedores situados em Estados terceiros, o reconhecimento e a execução de sentenças espanholas obtêm-se por exequatur, nos termos da convenção internacional aplicável quando exista (Convenção de Lugano para a Suíça, Noruega e Islândia; tratados bilaterais com vários países da América Latina; etc.) e, na sua falta, ao abrigo da Lei espanhola 29/2015 sobre cooperação jurídica internacional em matéria civil e do direito do Estado de execução. Quando as circunstâncias o aconselham, a IJ Creditor pode recomendar iniciar o procedimento diretamente na jurisdição do devedor através da sociedade correspondente local, frequentemente mais eficiente do que litigar em Espanha e depois procurar a execução no estrangeiro.
Tipos de ação abrangidos pelo serviço
- Cobrança extrajudicial transfronteiriça. Comunicações e negociação com o devedor através do correspondente local, no seu idioma e segundo os usos comerciais locais. A primeira via tentada e a que mais frequentemente conduz à cobrança sem ação judicial.
- Processos judiciais no país do devedor. Quando a fase amigável não produz resultado, a IJ Creditor coordena com o correspondente local a apresentação e o acompanhamento do procedimento aplicável, até à sentença e execução.
- Processos judiciais em Espanha com execução no estrangeiro. Quando é mais adequado litigar em Espanha (p. ex. pelos termos do contrato, uma cláusula de jurisdição ou bens do devedor em Espanha), a sociedade assume a representação jurídica em Espanha e coordena o reconhecimento e a execução no estrangeiro da decisão definitiva.
- Insolvência transfronteiriça. Se o devedor estrangeiro entrar em insolvência, a IJ Creditor coordena com o correspondente local a reclamação do crédito e o acompanhamento subsequente, nos termos do Regulamento (UE) 2015/848 quando aplicável.
Cada caso é diferente. A forma mais rápida de saber se a IJ Creditor pode ajudar é solicitar uma proposta personalizada e confidencial.
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