Iuris Justitia Creditor

Serviços

Cobrança extrajudicial em Espanha

A primeira via que a IJ Creditor tenta em cada caso: obter o pagamento antes da ação judicial e, sempre que possível, preservar a relação comercial. Mais de 80% dos casos confiados à sociedade resolvem-se nesta fase, sem ação em tribunal.

Honorários

O serviço é prestado com honorários de êxito. A sociedade cobra uma comissão sobre o montante efetivamente recuperado, calculada nos termos acordados com o cliente no contrato de mandato e em função do montante, da antiguidade do crédito, da complexidade do caso e da informação disponível sobre o devedor. Se nada for recuperado, não são faturados honorários variáveis.

Determinadas ações ou custos de terceiros —como relatórios de informação comercial, burofax espanhóis certificados, certidões de registo ou outros serviços externos necessários à gestão— podem implicar custo adicional, em todos os casos com informação prévia ao cliente e aprovação expressa.

Supervisão jurídica do processo

O trabalho extrajudicial é realizado por uma equipa composta maioritariamente por advogados e, em cada caso, supervisionado processo a processo por um advogado da sociedade. É isto que evita os erros típicos de uma cobrança feita sem formação jurídica: comunicações que violam o RGPD, interpelações mal redigidas que não interrompem a prescrição, decisões que fecham a porta a uma posterior ação judicial, ou o incumprimento dos prazos e formalidades previstos no direito espanhol e europeu.

Duas funções integradas

A IJ Creditor combina no departamento extrajudicial duas funções especializadas, aplicadas em conjunto e sucessivamente a cada caso conforme as suas necessidades: a reconciliação de saldos e a cobrança amigável. Na prática não são compartimentos estanques: muitos casos que chegam como simples fatura por pagar revelam, uma vez iniciado o diálogo com o devedor, uma situação contabilística que exige reconciliação; e muitos que começam como reconciliações terminam como cobrança amigável dos montantes confirmados como exigíveis.

Reconciliação de saldos

Quando é necessário esclarecer com o devedor a composição real da dívida antes de exigir o pagamento —por dúvidas sobre pagamentos já creditados, notas de crédito pendentes, descontos comerciais ainda não aplicados, erros de imputação, IVA contado em duplicado ou divergências de faturação— a IJ Creditor atua, em nome do credor, como interlocutor entre as partes em modo de esclarecimento. As comunicações com o devedor identificam sempre o credor por conta de quem a sociedade atua e colocam o processo em modo de esclarecimento contabilístico, não de pressão.

Os registos do cliente são cruzados com a documentação de suporte fornecida pelo devedor —recibos de pagamento, notas de crédito, comprovativos bancários— e apenas se reclama o saldo confirmado como exigível após a reconciliação. A função aplica-se tanto a devedores empresariais (B2B) como a particulares (B2C) e é particularmente útil quando o cliente pretende recuperar o crédito preservando a relação comercial: a reconciliação reduz o conflito e abre caminho a soluções rápidas e razoáveis para ambas as partes.

Cobrança amigável

Quando a composição da dívida é clara e se solicita gestão amigável, a sociedade trata da cobrança direta: comunicações com o devedor, interpelações formais quando adequado, negociação de planos de pagamento ou acordos de prestações e encerramento do processo com a satisfação do crédito.

O montante reclamado é o que o cliente comunica; a sociedade não o contesta por iniciativa própria. Se, durante a gestão, o devedor levantar por iniciativa própria objeções ou divergências, a IJ Creditor regista-as, transmite-as ao cliente com o parecer profissional da sociedade sobre a sua coerência, e a decisão sobre como proceder permanece com o cliente. Qualquer proposta de acordo —plano de pagamento, acordo de prestações ou renúncia razoável— é apresentada ao credor com toda a informação necessária para decidir; a aprovação final cabe sempre ao credor.

Como trabalhamos

Informação que nos é útil

A sociedade trabalha com o que o cliente puder fornecer, solicitando dados adicionais ao longo do processo. Não é necessário fornecer tudo à partida. Se o cliente puder fornecer desde o início, sem esforço administrativo significativo, a informação completa de cada crédito, o processo é aberto mais depressa.

Prazos

Após a receção do processo com a documentação de suporte, a abertura e o primeiro contacto com o devedor ocorrem num prazo curto. A duração total da fase amigável depende da complexidade do caso, da solvência e disposição do devedor e da função ativada: os processos mais simples encerram-se em poucas semanas, enquanto os casos que exigem reconciliação contabilística ou a negociação de um plano de pagamento podem demorar alguns meses.

Se, decorrido um período razoável, a via amigável não permitir satisfazer o crédito, avalia-se com o cliente a oportunidade de avançar para tribunal, sempre precedida de um relatório de viabilidade judicial.

Cada caso é diferente. A forma mais rápida de saber se a IJ Creditor pode ajudar é solicitar uma proposta personalizada e confidencial.

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