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Reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras (Exequatur)

Reconhecimento e execução de sentenças de fora da UE em Espanha; Lei 29/2015; o tribunal competente; os requisitos verificados; execução após reconhecimento.

Quando uma sentença provém de um país fora do quadro de Bruxelas I bis e nenhum outro instrumento internacional aplicável rege a matéria, é geralmente exigido um processo de reconhecimento (exequatur) antes de poder ser executada em Espanha. A Lei 29/2015 sobre cooperação jurídica internacional em matéria civil regula este processo, julgado pelos tribunais de primeira instância.

O tribunal espanhol verifica um conjunto de requisitos processuais e de ordem pública —entre eles o respeito pelos direitos de defesa e a não contrariedade da sentença à ordem pública espanhola— sem reapreciar o mérito. Uma vez reconhecida, a sentença estrangeira pode ser executada em Espanha essencialmente como uma nacional, permitindo aos credores ir atrás de bens situados em território espanhol.

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Conduzimos processos de exequatur para sentenças de fora da UE e, uma vez concedido o reconhecimento, executamos sobre os bens do devedor em Espanha.

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